Assuntos Contábeis e Tributários

MEI prestadores de Serviço de Todo o País Estão Obrigados a Emitir NFS-e

Publicado em 01/09/2023 09h08 Atualizado em 01/09/2023 10h11

A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.

A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.

Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.

Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.

Também foi publicada a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).


Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024
DAS-MEI pode variar de R$ 71,60 a R$ 76,60

Desde 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro é de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de dezembro de 2023. O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:
- Comércio e Indústria (R$ 71,60)
- Serviços (R$75,60)
- Comércio e Serviços (R$ 76,60)

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Confira

- Municipal – R$ 174,44
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
- Produtos perigosos – R$ 175,44
- Mudanças – R$ 175,44

15 anos do MEI

Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabiliza a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.

Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado "Meu Mural", onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo "CNPJ" para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo "CNPJ" já aparece automaticamente preenchido. Clicando em "Ver boletos pagos", é possível conferir o histórico de pagamentos.

Fonte: Agência Sebrae.

Como declarar os ganhos auferidos com a atividade de MEI na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

O rendimento que o empresário MEI utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela respectiva atividade menos as despesas que a empresa teve para a respectiva operacionalização.

O referido resultado, é conhecido como lucro líquido e, deverá ser declarado pelo empresário MEI no Imposto de Renda Pessoa Física.

A legislação da Microempresa, prevê que o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento de imposto, portanto, não é tributável na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, porém,
este valor fica limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o “regime de tributação do lucro presumido”, que são:


A não ser que o MEI mantenha “escrituração contábil” e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima, porém, através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por profissionais de contabilidade.

Sendo assim, podemos estabelecer que:

Exemplificando - O MEI prestador de serviço teve receita bruta no valor de R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), em 2023 e teve despesas no valor de R$ 32.000,00, neste caso o lucro foi de R$ 49.000,00.

De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Serviços, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:

Receita bruta na Prestação de Serviços = R$ 81.000,00

Despesas = R$ 32.000,00

Lucro = R$ 49.000,00

Parcela isenta (32% x R$ 81.000,00) = R$ 25.920,00

Parcela tributável = R$ 23.080,00

Neste caso, tem-se que declarar no Imposto de Renda Pessoa Física Exercício de 2024, os valores da parcela isenta e da parcela tributável nas respectivas fichas da declaração.

Vale a pena ressaltar que as despesas devem ser devidamente comprovadas e de preferência escrituradas em livro caixa oficial ou “Carnê Leão”.


Receita oferece autorregularização para empresas que deixaram de recolher IRPJ e CSLL de 2019
Sem autuação e cobrança de multas

A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019.  O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas. 

O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.  

O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.  

Autorregularização

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos endereços na Internet, conforme a forma de tributação.

a)    Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
b)    Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral.

Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal. 

As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.

Fonte: Receita Federal.