Recursos Humanos e Depto. Pessoal

COMPENSAÇÃO DE HORAS

O acordo de compensação de horas é o sistema utilizado pelas empresas para a compensação de pequenas diferenças na jornada de trabalho dos seus empregados. De acordo com a nossa legislação, a jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Entretanto, existem situações tais como a dos empregados que não trabalham aos sábados ou ainda a criação de pontes para feriados que caem numa terça ou numa quinta-feira que não permitem a aplicação das 8 horas diárias.

Nestes casos a empresa poderá utilizar o acordo de compensação de horas (artigo 59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

Para que o acordo de compensação de horas seja válido será necessária a sua negociação com cada um dos empregados sujeito às alterações em suas jornadas de trabalho. Esta negociação pode ser individual ou então mediante acordo com o sindicato dos empregados, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 85 do TST).

Devemos frisar que o acordo de compensação não poderá ultrapassar duas horas diárias (PRORROGAÇÃO DE HORAS) além da jornada normal ou dez horas semanais.

Muitas empresas optam por prever o acordo de compensação de horas já no contrato de trabalho de seus empregados.

Por fim, para os casos de compensação de horas extras que não visam atender a compensação dos sábados ou pontes em feriados, o sistema a ser utilizado pelo empresário será o Banco de Horas.

Até a publicação da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), o banco de horas exigia autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.


Com a publicação da referida lei, o banco de horas passou a ser objeto de acordo individual de trabalho, não necessitando da intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o parágrafo 5º do art. 59 da CLT.

Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" pode abranger todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.

Esse sistema de banco de horas pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1988.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.


FGTS Digital
Empregadores terão um período de testes de agosto a novembro para se prepararem

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.

A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.

1 - O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

2 - O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.

Alteração na data de vencimento - com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital - Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX - com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados - o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

3 - O que é o período de testes, qual a importância dele, quando ele inicia e o que vai ser possível fazer no período de testes?

Fase de Produção Limitada (fase de testes e adaptação) - A etapa de Produção Limitada, com previsão para ocorrer no período de 16/08/2023 a 03/11/2023, é um período de testes extremamente importante para os empregadores. Será uma grande oportunidade para empregadores efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de adaptação para os empregadores.

No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

Na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento. 

Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

4 – Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital

Fontes de Informação - a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:

Fonte: Portal eSocial.

Auditoria em RH e Departamento Pessoal

A auditoria para o RH e Departamento Pessoal tem como principal objetivo analisar as práticas relacionadas à gestão de pessoas, procedimentos do departamento pessoal e da folha de pagamentos, avaliando como está o andamento do trabalho, apontando erros e propondo sugestões de melhorias, assim como auxiliando na prevenção de riscos trabalhistas para as empresas. Auditoria de Recursos Humanos e D.P. é uma análise aprofundada sobre o sistema de funcionamento que envolve a área de recursos humanos e o departamento pessoal, sob os aspectos: qualidade e serviço (gestão de pessoas), rotinas burocratizadas de gestão de pessoal, registros, rescisões, cálculos, entre outros a fim de prevenir e ou evitar demandas judiciais e infrações administrativas.

Por envolver diferentes áreas do conhecimento, tais como legislação trabalhista, folha de pagamento, benefícios, segurança e medicina do trabalho, recolhimento de tributos, treinamentos e gestão do capital humano, o departamento pessoal é uma das áreas mais sensíveis das organizações.  A identificação de possíveis incorreções que conduzem a pagamentos indevidos de verbas trabalhistas, multas, recolhimentos incorretos de INSS, FGTS, IRRF, contribuições aos sindicatos e outros, possibilita uma redução no índice de reclamações trabalhistas, recuperação de verbas e o cumprimento adequado das regulamentações.

Itens a serem auditados:         

Análise e descrição de cargos; Recrutamento; Seleção; Treinamento; Promoções e transferências; Saúde e segurança; Controle de pessoal; Administração de salários; Acordos coletivos.

Auditoria de Admissão; Duração do trabalho e descanso; Desligamento de empregados; Folha de pagamento e respectivos cálculos; Segurança e medicina do trabalho; Férias e Décimo terceiro; Horas Extras, Adicionais, Vale-transporte, alimentação, etc. Recolhimentos tributários e dos encargos sociais; RAIS, DIRF e DCTFWeb; Terceirização; Demais demandas específicas do Departamento.

Segundo a norma ISO 9001:2000 (6.2. Recursos Humanos), os funcionários só podem assumir cargos depois de possuírem todas as competências necessárias para as atividades correspondentes com base em educação, treinamento, habilidade e experiência apropriada. Os requisitos podem estar estabelecidos na descrição de competência de cada cargo, e as comprovações são individuais e podem estar comprovadas com listas de presenças, carteira de trabalho, certificados, avaliações individuais, entre outras.

Como a empresa pode se beneficiar com a auditoria para o RH

A Auditoria de Recursos Humanos e Departamento Pessoal em síntese é um controle de qualidade da gestão de recursos humanos, departamento pessoal e folha de pagamentos, sendo de grande importância, pois acompanha o conjunto de procedimentos com o objetivo de salvaguardar os recursos financeiros e identificar práticas que poderão ser prejudiciais para a organização. O relatório elaborado pelo auditor serve como base para a empresa avaliar práticas, processos e cálculos, evitando problemas trabalhistas, fiscais, sociais e identificando práticas que podem prejudicar a empresa.

FUNÇÕES DO RH